Recentemente, Superior Tribunal de Justiça decidiu por afastar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, arbitrada em favor de uma consumidora a uma empresa multinacional de agronegócios. A decisão do STJ afirma que “a simples aquisição de um produto contendo corpo estranho, mas que não tenha sido consumido, não configura dano moral indenizável”. Atuaram na defesa da empresa, os advogados da Scalzilli.fmv, Ricardo Makcemiuk e Marcela Joelsons.
Fonte: Assessoria de Imprensa