A 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado condenou a Claro S.A a indenizar por danos morais, no valor de R$ 3 mil, cliente que foi ofendido por atendente de telemarketing. O caso O autor da ação informou ter lligado para o serviço de atendimento da Claro S.A., com a finalidade de […]
Encerramento de acordo de locação pode exigir muita paciência e despesas extras de quem precisa devolver um imóvel.